Turma mantém nulidade de redução de adicional de periculosidade
A Sexta Turma do Tribunal Superior do Trabalho não conheceu de recurso de revista da Norpel Pelotização do Norte S. A. contra decisão da Justiça do Trabalho da 17ª Região (ES) que a condenou ao pagamento, a um eletricista, do valor integral do adicional de periculosidade, reduzido por meio de acordo coletivo. A Turma, à unanimidade, seguiu o voto do relator, ministro Maurício Godinho Delgado, no sentido de que o adicional decorre de medida de saúde e segurança do trabalho e, portanto, trata-se de direito indisponível, não sujeito a flexibilização por negociação coletiva.