Author: Rafael Dorval

Dorval Advogados Associados - Itajaí > Articles posted by Rafael Dorval (Page 361)

Entidades defendem a constitucionalidade do exame da Ordem

O presidente nacional da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB), Ophir Cavalcanti, a Advocacia-Geral da União (AGU), por intermédio da advogada Grace Maria Fernandes Mendonça, e a Associação dos Advogados de São Paulo (AASP), por meio do advogado Alberto Gosson Jorge Júnior, defenderam  a constitucionalidade da exigência do exame da OAB como condição indispensável para o exercício da advocacia no Brasil.

Relator vota pela constitucionalidade do exame da OAB

O ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) Marco Aurélio Mello, relator do Recurso Extraordinário (RE) 603583, considerou constitucional o artigo 8º, IV, da Lei 8.906/1994, que dispõe sobre a obrigatoriedade de aprovação prévia em exame da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) para que bacharéis em Direito possam exercer a advocacia. O ministro negou provimento ao recurso, por considerar que a exigência do exame está de acordo com os princípios constitucionais, baseado no interesse público de proteger a sociedade do exercício de profissões capazes de gerar algum tipo de dano à coletividade.

STF considera constitucional exame da OAB

A exigência de aprovação prévia em exame da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) para que bacharéis em direito possam exercer a advocacia foi considerada constitucional pelo Plenário do Supremo Tribunal Federal (STF). Por unanimidade, os ministros negaram provimento ao Recurso Extraordinário (RE 603583) que questionava a obrigatoriedade do exame. Como o recurso teve repercussão geral reconhecida, a decisão nesse processo será aplicada a todos os demais que tenham pedido idêntico.

É possível ação de cobrança contra espólio antes da abertura do inventário

O espólio (conjunto de bens, rendimentos, direitos e obrigações da pessoa falecida) tem legitimidade para responder a ação de cobrança, ainda que o inventário não tenha sido aberto e, portanto, não exista definição do inventariante – administrador dos bens. A decisão da Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) reformou acórdão que havia julgado extinta a ação de cobrança ajuizada pelo Banco do Estado do Rio Grande do Sul (Banrisul) contra o espólio de um cliente inadimplente.

O papel do vereador e a constitucionalidade

A plena integração dos municípios ao pacto federativo pelo primeiro artigo da Constituição Republicana de 1988, que também lhes assegurou autonomia administrativa, financeira e competência para legislar sobre assuntos de interesse local, fez surgir a necessidade de se exercer a fiscalização de constitucionalidade de leis e atos normativos municipais.

Prefeita de município mineiro volta ao cargo, mas bens continuam indisponíveis

O presidente do Superior Tribunal de Justiça (STJ), ministro Ari Pargendler, sustou os efeitos de uma decisão que havia afastado do cargo a prefeita de Mato Verde (MG), Beatriz Fagundes Alves. O afastamento, liminar e por prazo indeterminado, havia sido determinado pela Justiça estadual. Ela estaria interferindo nas investigações sobre improbidade administrativa conduzidas pela Ministério Público mineiro.

Desembargadora será investigada por baixa produtividade

O Conselho Nacional de Justiça resolveu manter a instauração de Procedimento Administrativo Disciplinar contra uma desembargadora que teve a produtividade considerada abaixo do ideal. A Resolução 542/2011, do Tribunal de Justiça paulista, prevê abertura de processo disciplinar contra magistrados com índice de produtividade inferior a 70% da média de suas seções ou subseções. A decisão de manter a medida imposta pelo Órgão Especial do TJ-SP foi tomada, por unanimidade, no plenário do Conselho Nacional de Justiça.

Mantida condenação de ex-procurador por crime de responsabilidade contra Prefeitura em SP

Em decisão unânime, a Segunda Turma do Supremo Tribunal Federal (STF) negou nesta terça-feira (25) pedido de Habeas Corpus (HC 108858) apresentado em favor do ex-procurador jurídico da Prefeitura de Águas de São Pedro, em São Paulo, Sérgio Luiz Fanelli de Lima. Como consequência, foi mantida a condenação dele a três anos de reclusão pelo crime de responsabilidade de desvio de rendas públicas em proveito próprio ou alheio (parágrafo 1 do artigo 1º do Decreto-lei 201/67).

Todos os direitos reservados. Dorval Advogados Associados.