Author: Rafael Dorval

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TJ-SP decide que marca Maloretto é plágio de Vaporetto

A marca denominada Maloretto terá que sair do mercado. No entendimento do 2ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de São Paulo, o produto está plagiando o Vaporetto (vaporizador utilizado para limpeza), não apenas na semelhança entre os nomes, que tem apenas oito letras de distância no alfabeto, como nos demais aspectos relativos da marca. A decisão foi unânime. Cabe recurso.

Trabalhador consegue liberação de saldo do FGTS para pagar dívida de imóvel

A Primeira Turma do Tribunal Superior do Trabalho rejeitou agravo de instrumento da Caixa Econômica Federal contra decisão que determinou a liberação dos depósitos de FGTS de um técnico de telecomunicações para a quitação de financiamento habitacional fora do Sistema Financeiro da Habitação (SFH). A Turma considerou que a autorização, dada pelo Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região (PB), estava de acordo com jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça (STJ) sobre o tema.

Imóvel parte de herança pode ser expropriado para reforma agrária antes da partilha

O imóvel rural que compõe herança pode ser objeto de desapropriação, antes da partilha, para fins de reforma agrária, em razão de improdutividade. A decisão é da Segunda Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ), ao negar recurso que alegava a impossibilidade de desapropriar o bem havido pelos herdeiros em condomínio.

Falha da administração permite que aposentadoria irregular conte como tempo de serviço efetivo

Um servidor da Universidade Federal de Santa Catarina (UFSC) conseguiu manter a contagem, como tempo de serviço público efetivo, do período em que permaneceu irregularmente aposentado por falha da administração. A decisão, da Sexta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ), levou em conta a inexistência de má-fé do servidor, sua idade avançada e a falha de diversos órgãos da administração na concessão e anulação da aposentadoria.

Empresa demite motorista alegando resultado de teste de bafômetro

A demissão de um motorista de ônibus, por justa causa, pela Empresa Gontijo de Transportes Ltda., com o argumento de que o teste do bafômetro havia acusado embriaguez, deu origem a uma controvérsia que acabou chegando ao Tribunal Superior do Trabalho. Na versão do trabalhador, o resultado do exame foi negativo. Na versão da empregadora, o exame mostrou graduação alcoólica de 0,06 graus. Como a empresa não apresentou os comprovantes do teste que dizia possuir, a demissão por justa causa foi revertida para dispensa imotivada na Justiça do Trabalho.

Extinta ação sobre inscrição de Alagoas em cadastro de inadimplentes da União

A ministra Cármen Lúcia Antunes Rocha, do Supremo Tribunal Federal (STF), julgou extinta a Ação Cautelar (AC) 2726 e cassou a medida liminar por ela deferida em outubro de 2010. A ação foi ajuizada pelo Estado de Alagoas com o objetivo de suspender os efeitos de sua inscrição no Cadastro Único de Convênio (CAUC) do Sistema Integrado de Administração Financeira do Governo Federal (SIAFI).

Torcedores do Galo acusados da morte de cruzeirense continuarão presos

A ministra Laurita Vaz, do Superior Tribunal de Justiça (STJ), negou liminar em habeas corpus a cinco torcedores do Atlético Mineiro acusados da morte do cruzeirense Otávio Fernandes, há cerca de um ano. Eles são diretores de torcida organizada e estão presos por determinação da Justiça mineira. A agressão foi flagrada por câmeras de segurança localizadas nas ruas.

Sexta Turma aumenta indenização de empregado que perdeu visão em acidente

Por unanimidade, a Sexta Turma do Tribunal Superior do Trabalho aumentou para R$50 mil o valor da indenização por danos morais que será pago pela Construtora Gomes Lourenço a ex-empregado que perdeu a função do olho esquerdo num acidente de trabalho. O valor arbitrado na sentença de origem tinha sido de R$10mil, depois reajustado para R$20mil no Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região (Campinas/SP). Mas, como destacou o presidente da Turma e relator do processo, ministro Aloysio Corrêa da Veiga, o valor estabelecido no TRT não era proporcional à gravidade da situação vivida pelo trabalhador, e precisava ser majorado.

Ex-professor da Gama Filho receberá R$ 35 mil por anotação indevida na CTPS

Um ex-professor de Direito do curso da pós-graduação da Sociedade Universitária Gama Filho receberá R$ 35 mil de indenização por danos morais por ter sua carteira de trabalho anotada com data de baixa anterior a seu desligamento. A decisão foi da Subseção 1 Especializada em Dissídios Individuais (SDI-1) do Tribunal Superior do Trabalho, que não conheceu dos embargos apresentados pelo professor contra decisão da Sétima Turma do TST que havia reduzido o valor fixado pelo Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região (RJ).

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