Servidor do Senado terá de devolver hora extra recebida
A Justiça Federal do Rio Grande do Sul aceitou o pedido de liminar para determinar a devolução dos valores recebedos por funcionários do Senado como horas extras durante o período de recesso parlamentar. A juíza Vânia Hack de Almeida, da 5ª Vara Federal de Porto Alegre, determinou a imediata restituição dos valores pagos indevidamente no mês de janeiro de 2009 pelo Senado.