Author: Rafael Dorval

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Mantida condenação de servidor da Justiça Federal por corrupção passiva

Em decisão unânime, a Segunda Turma do Supremo Tribunal Federal (STF) manteve hoje (29) a condenação de um servidor da Justiça Federal pelo crime de corrupção passiva. Ele pretendia obter o trancamento da ação penal, mas, segundo o relator da matéria, ministro Ricardo Lewandowski, a condenação já transitou em julgado (quando acaba a possibilidade de interposição de recurso).

“O recorrente tenta o rejulgamento de tudo que foi decidido até o momento. Com o esgotamento das vias recursais e o trânsito em julgado da sentença condenatória, não há mais que se falar em trancamento de ação penal”, disse, concluindo que o pedido da defesa, feito em um Recurso Ordinário em Habeas Corpus (RHC 110431), está prejudicado.

Judiciário é alvo de ações para seu enfraquecimento

“Um dia vieram e levaram meu vizinho que era judeu. Como não sou judeu, não me incomodei. No dia seguinte vieram e levaram meu outro vizinho que era comunista. Como não sou comunista, não me incomodei. No terceiro dia vieram e levaram meu vizinho católico. Como não sou católico, não me incomodei. No quarto dia, vieram e me levaram; já não havia mais ninguém para reclamar.” (Martin Niemöller)

“Redução de férias não altera cotidiano do juiz”

“Quase nenhum juiz tira 60 dias de férias. O volume de processos não permite.” A afirmação é do desembargador Guilherme Gonçalves Strenger, da 11ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça de São Paulo, quando questionado sobre as declarações recentes da corregedora nacional de Justiça, Eliana Calmon. Ela defendeu férias de 30 dias para juízes assim como acontece com os demais trabalhadores no Brasil. A maioria dos desembargadores ouvidos pela revista Consultor Jurídico afirma que tal mudança não faria grande diferença para o cotidiano dos juízes.

Juiz federal deve indicar condições desfavoráveis para recusar renovação da permanência em presídio federal

Para a Terceira Seção do Superior Tribunal de Justiça (STJ), o juiz federal responsável por penitenciária de segurança máxima apenas pode recusar a solicitação de primeira renovação da permanência de preso provisório estadual em estabelecimento prisional federal se indicar condições desfavoráveis ou inviáveis à internação na unidade, como falta de vagas, mas não fazer juízo de valor sobre a gravidade ou não das razões do juiz solicitante.

SDI-1 discute prescrição de FGTS sobre comissões pagas sem comprovante

Por maioria de votos, a Subseção 1 Especializada em Dissídios Individuais (SDI-1) do Tribunal Superior do Trabalho concluiu que é trintenária a prescrição quanto aos recolhimentos do FGTS sobre parcela de comissões pagas “por fora”, ou seja, sem comprovante de pagamento. O colegiado deu provimento a recurso de embargos de ex-empregado da Granero Transportes para reformar decisão do Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região (SP) que havia declarado a prescrição quinquenal.

Vista interrompe julgamento de conflito de competência sobre crime de indígena

Pedido de vista do ministro Gilmar Mendes suspendeu, nesta terça-feira (29), na Segunda Turma do Supremo Tribunal Federal (STF), o julgamento do Recurso Extraordinário (RE) 541737, em que se discute se o julgamento de crime praticado por indígena em área reservada pelo Ministério da Justiça como futura expansão de reserva indígena é de competência da Justiça estadual ou federal.

Empresa é condenada a indenizar herdeiros de vítima de doença causada por amianto

A Subseção 1 Especializada em Dissídios Individuais (SDI-1) do Tribunal Superior do Trabalho não conheceu de recurso de embargos da Infibra Ltda., e manteve decisão que a condenou a indenizar os herdeiros de um ex-empregado que contraiu asbestose, doença provocada pela aspiração do pó de amianto. A SDI-1 afastou a alegação de prescrição e considerou como marco inicial da contagem do prazo prescricional o laudo médico que constatou a incapacidade do empregado para o trabalho, e não a data da ciência da doença, como pretendia a empresa.

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