Author: Rafael Dorval

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Trabalhador acidentado não precisa provar que tratamento médico não é feito pelo SUS

A Terceira Turma do Tribunal Superior do Trabalho condenou a empresa Porto Vitória Veículos Ltda. a custear as despesas médicas de um empregado incapacitado para o trabalho devido a limitações do aparelho locomotor depois de sofrer acidente de trabalho, mesmo sem ele ter comprovado que seu tratamento de saúde não podia ser realizado pelo Sistema Único de Saúde – SUS. O relator do processo, ministro Horácio de Senna Pires, destacou que a comprovação exigida do trabalhador não tem respaldo em lei.

MP pode atuar em ações falimentares em que a lei não determina sua intervenção

Embora a intervenção do Ministério Público não seja obrigatória em ações que tenham relação com a falência de empresas, nada impede sua atuação, e o processo só será nulo se o prejuízo da intervenção for demonstrado. A decisão é da Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ), e diz respeito à impugnação da intervenção do MP em embargos do devedor em uma ação de execução. No caso, a empresa de aviação Transbrasil S.A. Linhas Aéreas contesta valores cobrados pela GE Engines Services – Corporate Aviation Inc.

1ª Turma anula condenação por não caber à Justiça Militar julgar o caso

A Primeira Turma do Supremo Tribunal Federal (STF) anulou o processo que resultou na condenação transitada em julgado da ex-policial militar M.C.S.Z., pelo assassinato de seu marido, na época tenente coronel da Polícia Militar de São Paulo. Por maioria (3 votos a 1), os ministros declararam a Justiça Militar incompetente para julgar o caso, visto que o crime teve motivação pessoal e foi cometido quando ambos estavam de folga. Com a nulidade do processo, foi determinada a imediata soltura da militar, que cumpria pena em regime fechado.

Restrição à atividade dos motoboys é insconstitucional

Um dos maiores problemas brasileiros é a falta de habilidade de nossas autoridades em resolver os problemas sociais que surgem com o tempo. Ao invés de aprimorar a qualidade do ensino, cria-se a aprovação continuada; ao invés de criar condições de emprego, criam-se programas sociais meramente assistencialistas; e assim poderíamos citar aqui diversos outros exemplos no mesmo sentido.

Segunda Turma mantém ilicitude de terceirização em concessionária de telefonia

Em três decisões recentes, a Segunda Turma do Tribunal Superior do Trabalho manteve o entendimento de que a terceirização das atividades de instalação e reparação de linhas telefônicas por empresas de telefonia é ilícita, por se tratar de atividade-fim da empresa. Nos três casos, a Turma seguiu o voto do relator, ministro José Roberto Freire Pimenta, e não conheceu de recursos da Telemar Norte Leste S. A. contra decisões que reconheceram o vínculo de cabistas diretamente com a tomadora de serviços.

Ausência de prescrição na execução beneficia trabalhador

Um trabalhador aposentado do Banco do Brasil garantiu no Tribunal Regional do Trabalho do Ceará (TRT-CE) o direito a receber aproximadamente R$ 1,3 milhão de complementação de aposentadoria. Foram 21 anos de disputas e espera até que no final do mês de agosto a Vara do Trabalho de Quixadá (foto), município cearense localizado a 160 quilômetros de Fortaleza, determinando a liberação de crédito ao trabalhador. Uma das razões que permitiram o pagamento foi a ausência de prescrição de processos em fase de execução trabalhista.

1ª Turma reconhece direito de associação sindical ao Sindicato dos Contadores do RS

Por votação unânime, a Primeira Turma do Supremo Tribunal Federal (STF) desproveu Recurso Extraordinário (RE 291822) interposto pela Federação dos Contabilistas do Estado do Rio Grande do Sul, para manter o reconhecimento do Sindicato dos Contadores do estado como o único representante sindical da categoria dos contadores, dentro da sua base territorial.

Câmara aprova honorários na Justiça do Trabalho

A Comissão de Constituição e Justiça da Câmara dos Deputados aprovou nesta terça-feira (29/11) o Projeto de Lei 3.392, de 2004, que institui honorários de sucumbência na Justiça do Trabalho, além de considerar imprescindível a atuação do advogado nesta esfera do Judiciário. De acordo com a proposta, que ainda precisa passar pelo Senado e altera o artigo 791 da CLT, o honorário deverá ser arbitrado entre 10% e 20% do valor da condenação e a Fazenda Pública também terá de pagar quando perder o processo.

Professora que recusou na classe segunda aluna com necessidades especiais não cometeu crime

O Superior Tribunal de Justiça (STJ) considerou que não houve ilícito penal na conduta da professora do ensino fundamental que se recusou a receber uma aluna com deficiência auditiva em sua classe. O episódio ocorreu na Escola Municipal Josafá Machado, no Rio Grande do Norte, no ano letivo de 2004. A aluna foi impedida de frequentar a classe sob a alegação de que já havia outra criança com necessidades especiais na turma e houve a recomendação de que os pais buscassem outra turma junto à mesma escola. Segundo a professora, não seria possível conduzir os trabalhos de forma regular com a presença da segunda criança com necessidades especiais na turma.

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