TJ-SP nega pedido da advocacia para estender o recesso
Apesar dos apelos da advocacia paulista, o Tribunal de Justiça de São Paulo decidiu durante sessão do Conselho Superior de Magistratura, nesta quinta-feira (1º/12), manter o Provimento 1.926/11, que determina que o período de recesso será entre os dias 26 de dezembro de 2011 e 2 de janeiro de 2012. O período total de descanso dos advogados no estado de São Paulo fica estipulado entre os dias 24 de dezembro (sábado) e 2 de janeiro (segunda-feira), num total de 10 dias corridos.