A falta de degravação dos depoimentos colhidos na fase de instrução do processo criminal caracteriza cerceamento da defesa e prejuízo material ao réu. Esta tarefa, no entanto, não é da Defensoria. Cabe, obrigatoriamente, ao Poder Judiciário, que tem a responsabilidade de assegurar a fé documental das provas e a segurança jurídica do processo. Com este entendimento, a 6ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul, por unanimidade, ratificou liminar que determinou a suspensão do processo criminal enquanto os depoimentos não fossem transcritos. O Habeas Corpus, interposto por uma defensora pública estadual, foi julgado no dia 3 de novembro.