Author: Rafael Dorval

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Mudança na CLT entra em conflito com súmula do TST

Da noite para o dia, a Súmula 428 do Tribunal Superior do Trabalho ficou ultrapassada. Com a aprovação da Lei 12.551/11, que equipara a subordinação por telefone ou via internet à subordinação presencial, a súmula que afirma que celulares ou pagers não caracterizam sobreaviso terá de ser modificada. Segundo entrevista publicada pelo jornal Valor Econômico com o presidente do TST, o ministro João Oreste Dalazen, será.

Limitado em 180 dias afastamento de prefeito de município mineiro

O presidente do Superior Tribunal de Justiça (STJ), ministro Ari Pargendler, limitou em 180 dias o afastamento do prefeito de Manhuaçu, município de Minas Gerais. Uma decisão da Justiça estadual havia determinado o afastamento do agente público até que se encerrasse a instrução processual de uma ação de improbidade administrativa que corre contra ele.

Delegado da PF condenado por corrupção pede julgamento pelo STJ

Condenado pelo Tribunal Regional Federal da 3ª Região (TRF-3) à pena de dois anos e oito meses de reclusão, além da perda do cargo, o ex-delegado da Polícia Federal Wilson Alfredo Perpétuo pede, em Habeas Corpus (HC 111905) impetrado no Supremo Tribunal Federal (STF), que seja determinado ao Superior Tribunal de Justiça (STJ) o julgamento de mérito de um HC lá impetrado em setembro de 2008.

Associações de juízes entram em rota de colisão

O pedido de anulação das promoções de 17 juízes ao cargo de desembargador do Tribunal de Justiça de Minas Gerais, entre 2006 e 2009, virou o estopim de uma troca de acusações entre duas associações. De um lado, a Associação Nacional dos Magistrados Estaduais (Anamages), autora do pedido de anulação no Conselho Nacional de Justiça. De outro, a Associação dos Magistrados Mineiros (Amagis) que, nesta quarta-feira, divulgou nota manifestando apoio incondicional aos juízes promovidos.

Comerciante condenado por apropriação indébita previdenciária impetra HC

A defesa do comerciante paulista G.F.J. impetrou Habeas Corpus (HC 111904), com pedido de liminar, no Supremo Tribunal Federal (STF) para suspender a expedição de mandado de prisão contra seu cliente. Geraldo foi condenado pelo crime de apropriação indébita previdenciária e teve a pena de quatro anos de reclusão, além de 20 dias-multa, substituída por prestação de serviços a comunidade.

Possibilidade de apresentação de novas provas no Júri é tema de HC

A Defensoria Pública do Estado do Espírito Santo impetrou Habeas Corpus (HC) 111908, no Supremo Tribunal Federal (STF), em favor de M.C.N., em que pede o reconhecimento da nulidade da sessão do Tribunal do Júri de Fundão (ES) que condenou o réu a 14 anos de reclusão pelo crime de homicídio por meio de emboscada (qualificado). Segundo os defensores públicos, durante o julgamento pelo Júri, o Ministério Público capixaba apresentou novas provas, contaminando a imparcialidade dos jurados, gerando um fato “incompatível” com as garantias do contraditório e da ampla defesa.

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