Author: Rafael Dorval

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Pronunciado por homicídio pede acesso a escutas telefônicas

Pronunciado pelo juiz do Tribunal do Júri de Samambaia (DF) para ser julgado pelo crime de homicídio qualificado (artigo 121, parágrafo 2º, inciso IV,  do Código Penal), combinado com o artigo 20 (erro sobre elementos do tipo), também do CP, o desempregado C.P.X. impetrou, no Supremo Tribunal Federal (STF), a Reclamação (RCL) 13179. Ele pede liminar para que seus advogados tenham acesso a degravações de interceptações telefônicas de várias pessoas envolvidas com o delito de que é acusado. Pede, também, acesso a CDs, DVDs e fitas cassete juntadas aos autos.

DPE/TO reclama descumprimento de decisão do STF sobre concursos no Estado

A Defensoria Pública do Estado do Tocantins propôs Reclamação (Rcl 13170), com pedido de liminar, no Supremo Tribunal Federal (STF), sob alegação de que o Estado do Tocantins estaria descumprindo decisão da Corte na Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 4125. No julgamento dessa ADI, os ministros consideraram inconstitucional lei estadual que criou cerca de 35 mil cargos comissionados na Administração Pública e deram prazo de um ano para o Estado realizar concurso público para provimento de tais cargos.

Comunhão universal de bens não implica necessariamente em posse comum de imóvel

A composse não é efeito lógico e necessário da sociedade conjugal e não comporta hipóteses em que o cônjuge não tem posse direta nem indireta embasada em título jurídico e nem exerce, de fato, atos possessórios. A decisão é da Quarta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ), em recurso em que duas mulheres pediam para compor o polo passivo de uma ação de reintegração de posse proposta contra seus maridos. Elas alegavam a composse de imóveis rurais ameaçados de turbação.

Delegado de polícia acusado por porte irregular de arma de fogo pede suspensão de AP

O delegado de polícia L.A.A. apresentou ao Supremo Tribunal Federal (STF) um Habeas Corpus (HC 111913), com pedido de liminar, a fim de suspender o trâmite de ação penal contra ele até o julgamento definitivo de um habeas corpus pelo Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo. Ele é acusado de praticar o crime de posse irregular de arma de fogo de uso permitido (artigo 12 da Lei 10.826/03).

Vida útil de garrafão de água é de três anos, decide juíza

A justiça confirmou a validade da norma do Departamento Nacional de Produção Mineral (DNPM) que fixou em três anos o prazo de validade dos garrafões plasticos de água mineral. Empresas engarrafadoras e distribuidoras do produto entraram com ação contra o DNPM para anular a Portaria 387/2008, que trata do assunto, alegando incompetência da autarquia e ilegalidade da norma. A autarquia foi defendida por procuradores federais da ADvocacia Geral da União que comprovaram que o departamento tem poder para fiscalizar tanto as substancias minerais, como é o caso da água, como sua embalagem e fiscalização.

Recurso adesivo segue regra do artigo 500 do CPC

A Terceira Turma do Tribunal Superior do Trabalho rejeitou agravo de instrumento da Petróleo Brasileiro S.A. – Petrobras uma vez que o recurso de revista adesivo apresentado pela empresa não merecia conhecimento por ser incabível. De acordo com o relator e presidente do colegiado, ministro Horácio de Senna Pires, o recurso adesivo somente é cabível quando há interposição de recurso principal pela parte contrária na ação (artigo 500 do Código de Processo Civil).

Acusado de suposto tráfico de drogas requer liberdade no STF

A Defensoria Pública da União impetrou Habeas Corpus (HC) 111921, com pedido de liminar, no Supremo Tribunal Federal (STF), em que requer a liberdade provisória de P.G.A., acusado de suposto tráfico de drogas. Para a defesa, a manutenção da custódia preventiva é ilegal, pois viola o direito de liberdade de locomoção do réu, ferindo os princípios constitucionais da presunção de inocência, do devido processo legal e da dignidade da pessoa humana.

RJ tenta suspender liminar sobre reajuste de servidores do Judiciário

O governo do Rio de Janeiro requer ao Supremo Tribunal Federal (STF) que suspenda os efeitos da liminar concedida pelo Tribunal de Justiça (TJRJ), a qual determinou a concessão imediata do reajuste de 18,47% a cerca de 1,3 mil servidores do Judiciário local. O pedido é feito na Suspensão de Tutela Antecipada (STA) 624. Nela o estado sustenta que a medida afronta a súmula 339 do STF e contraria princípios constitucionais, resultando em risco à economia e à ordem pública.

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