Pronunciado por homicídio pede acesso a escutas telefônicas
Pronunciado pelo juiz do Tribunal do Júri de Samambaia (DF) para ser julgado pelo crime de homicídio qualificado (artigo 121, parágrafo 2º, inciso IV, do Código Penal), combinado com o artigo 20 (erro sobre elementos do tipo), também do CP, o desempregado C.P.X. impetrou, no Supremo Tribunal Federal (STF), a Reclamação (RCL) 13179. Ele pede liminar para que seus advogados tenham acesso a degravações de interceptações telefônicas de várias pessoas envolvidas com o delito de que é acusado. Pede, também, acesso a CDs, DVDs e fitas cassete juntadas aos autos.