Author: Rafael Dorval

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Demissão de trabalhador com 27 anos de serviço não caracteriza dano moral

A Sexta Turma do Tribunal Superior do Trabalho não identificou motivo para concessão de indenização por danos morais a um trabalhador demitido sem justa causa após 27 anos de serviços prestados à TV SBT Canal 5 Porto Alegre S.A.. “A mera dispensa não caracteriza ato ilícito ou abuso de direito pelo empregador a ensejar reparação por dano moral”, destacou o ministro Aloysio Corrêa da Veiga, relator do processo. Para ele, não existe ofensa à imagem ou honra do trabalhador quando o empregador exerce de forma regular o seu direito de demitir sem motivação.

Pronunciado por “pega” pede declaração de nulidade da sentença

Pronunciado pelo juiz da Primeira Vara do Júri da Capital paulista para ser julgado por Tribunal do Júri pelo crime de homicídio simples (artigo 121 do Código Penal – CP), sob acusação de ter participado de um “pega” que resultou na morte de uma pessoa, T.S. impetrou, no Supremo Tribunal Federal (STF), o Habeas Corpus (HC) 1119889.
Ele pede liminar para que seja suspenso o julgamento pelo Primeiro Tribunal do Júri da Capital – São Paulo, marcado para os próximos dias 02 e 03 de fevereiro, até decisão do mérito do HC pelo STF.

CDC se aplica em relação de associado com cooperativa

Normas jurídicas entre cooperativas de crédito devem seguir o Código de Defesa do Consumidor, pois suas relações são equiparadas às instituições financeiras e seus associados/cooperados são considerados destinatários finais. Uma vez reconhecida a relação, deve-se acolher pedido pela inversão dos ônus da prova se demonstrados os requisitos necessários. Com esse entendimento, a 6ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso manteve decisão de que determinou a apresentação de documentos por uma cooperativa. Os desembargadores ampliaram o prazo para o cumprimento da decisão de 15 para 60 dias.

Acusado preso na BR-060 com cocaína no carro pede revogação de prisão

A defesa de L.G.A.C., residente em Brasília e preso em flagrante em Anápolis (GO), impetrou Habeas Corpus (HC 111992) no Supremo Tribunal Federal (STF), com pedido de liminar, visando à revogação de sua prisão preventiva, decretada pela Justiça de Goiás. O pedido já foi liminarmente negado pelo Tribunal de Justiça de Goiás (TJ-GO) e pelo Superior Tribunal de Justiça (STJ), em decisões que, segundo os advogados de L.G., não apresentaram fundamentação idônea.

BC entregou dados sigilosos à Corregedoria do CNJ

O Banco Central autorizou, em junho do ano passado, baseado em um parecer da Procuradoria-Geral do Banco Central, o livre compartilhamento de dados sigilosos entre BC e Corregedoria Nacional de Justiça em processos administrativos contra juízes. O fluxo de informações só foi suspenso pela procuradoria do BC depois das liminares concedidas pelos ministros Marco Aurélio Mello e Ricardo Lewandowski, do Supremo Tribunal Federal, que decidiram, em dezembro passado.

Empregado da CEF que exerceu cargo de direção sindical incorporará gratificação

A Caixa Econômica Federal (CEF) terá de incorporar ao salário de um empregado a função comissionada recebida por ele por mais de dez anos e retirada sob o argumento de que, durante o período, ele esteve afastado do serviço para exercer cargo de direção sindical. A decisão foi da Primeira Turma do Tribunal Superior do Trabalho, com fundamento na Súmula nº 372,item I, do TST, que assegura ao empregado a gratificação com base no princípio da estabilidade financeira.

USP contesta decisão sobre responsabilidade trabalhista

A Universidade de São Paulo (USP) ajuizou, no Supremo Tribunal Federal (STF), a Reclamação (RCL) 13200, em que pede liminar para suspender decisão da 11ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho  da 2ª Região (TRT-2), que declarou sua responsabilidade subsidiária por uma dívida trabalhista de uma empresa de segurança, por ela contratada, em face de uma funcionária desta. No mérito, a USP pede que a RCL seja julgada procedente e que o TRT profira nova decisão, de acordo com o que preceitua a lei que disciplina a matéria (Lei 8.666/93).

DPU quer afastar hediondez do crime de tráfico privilegiado

A Defensoria Pública da União (DPU) impetrou Habeas Corpus (HC) 111963, com pedido de liminar, no Supremo Tribunal Federal (STF) objetivando o reconhecimento da não hediondez do tráfico privilegiado. A Defensoria sustenta, no caso, que a condenada é primária e possui bons antecedentes e que a sentença afastou a hediondez do tráfico privilegiado, porém essa decisão foi reformada pelo Superior Tribunal de Justiça (STJ), que considerou o crime como hediondo.

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