SDI-1 garante estabilidade provisória a bancário
Um ex-empregado do Banco Santander Banespa teve reconhecido seu direito à estabilidade provisória prevista em norma coletiva da categoria, apesar de ter sido demitido quando faltavam dez meses e 17 dias para completar o tempo necessário à aquisição do benefício. Esse é o resultado prático da decisão da Subseção I Especializada em Dissídios Individuais (SDI-1) do Tribunal Superior do Trabalho, que não conheceu dos embargos da empresa.