Bancário também receberá diferenças de complementação de aposentadoria
Em outra ação relativa a diferenças de complementação de aposentadoria julgada na mesma sessão de quinta-feira (2), a Subseção 1 Especializada em Dissídios Individuais (SDI-1) do Tribunal Superior do Trabalho voltou a aplicar o entendimento da Súmula 327 do TST para garantir parcialmente a dois empregados do Banco Santander as diferenças pedidas. A SDI-1 reformou decisão que havia indeferido as verbas aos bancários com fundamento na Súmula 326 do TST, que diz respeito a parcela que jamais integrou a complementação de aposentadoria.