Plano de Existência do Casamento
Tradicionalmente, a doutrina brasileira, costumava apontar 3 pressupostos existenciais para o casamento: a) Consentimento – o núcleo existência do casamento, sem dúvida é a manifestação bilateral de vontade no sentido de contrair livremente o matrimônio. Esse consentimento deve ser expresso, de maneira que o silêncio não traduz manifestação da vontade (art. 1538, I, do CC/02). “Art. 1.538. A celebração do casamento será imediatamente suspensa se algum dos contraentes: I - recusar a solene afirmação da sua vontade;” b) Celebração por autoridade materialmente competente – em nosso sentir, a ausência de competência material ou legal, bem como a própria ausência de jurisdição, resultariam,...
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