Author: Rafael Dorval

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Banco pagará dano moral coletivo por manter caixa preferencial em segundo andar de agência

O Banco Itaú terá de pagar dano moral coletivo por manter caixa de atendimento preferencial somente no segundo andar de uma agência bancária em Cabo Frio (RJ), acessível apenas por escadaria de 23 degraus. A Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) manteve a condenação de R$ 50 mil porque considerou desarrazoado submeter a tal desgaste quem já possui dificuldade de locomoção.

Presidente da associação de PMs da Bahia não consegue liminar para evitar prisão

O presidente da Associação dos Policiais e Bombeiros e de seus Familiares da Bahia (Aspra-BA), Marco Prisco Caldas Machado, teve negado no Superior Tribunal de Justiça (STJ) seu pedido de liminar em habeas corpus, com a qual pretendia suspender a prisão preventiva decretada pela Justiça estadual em razão da greve de policiais no estado.

Empregado de autarquia não será indenizado por ter salário divulgado na Internet

A Administração dos Portos de Paranaguá e Antonina (APPA), autarquia pública, não terá que indenizar um empregado que teve seu salário divulgado em relação publicada no site da autarquia estadual. Ao examinar o caso, a Primeira Turma do Tribunal Superior do Trabalho não conheceu de recurso de revista com o qual o trabalhador buscava reformar decisão do Tribunal Regional do Trabalho da 9ª Região (PR), que julgou improcedente seu pedido de indenização por danos morais.

Advogado do Senado Federal defende texto atual da Lei Maria da Penha

Ao se manifestar perante os ministros do Supremo Tribunal Federal (STF) como interessado na Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 4424, que trata de dispositivos da Lei 11.340/2006, conhecida como Lei Maria da Penha, o advogado-geral do Senado Federal, Alberto Cascais, defendeu o texto atual da lei. Para ele, não existe inconstitucionalidade na norma. “No máximo teríamos um confronto aparente de normas”, disse ele.

ADI 4638: STF esclarece regra sobre aplicação de pena a magistrado

Em continuação ao julgamento do referendo à medida cautelar da Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI 4638) – na qual foram questionados dispositivos da Resolução 135/2011, do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) – os ministros do Supremo Tribunal Federal (STF) decidiram dar interpretação conforme a Constituição Federal ao artigo 21, parágrafo único, da norma contestada, no sentido de que deve haver votação específica, de cada uma das penas disciplinares aplicáveis a magistrados, até que se alcance a maioria absoluta dos votos.

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