Author: Rafael Dorval

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Gerente do Safra não será indenizado por cobrança de dívida inexistente

Um ex-gerente não obteve sucesso nos embargos que interpôs ao Tribunal Superior do Trabalho com a intenção de receber indenização por danos morais do Banco Safra S.A., que ajuizou ação contra ele para cobrar uma dívida inexistente no valor de R$ 544 mil. A Subseção 1 Especializada em Dissídios Individuais (SDI-1) rejeitou o recurso  por questões processuais.

Aprovada em concurso consegue ser nomeada sem apresentação do diploma

O presidente do Superior Tribunal de Justiça (STJ), ministro Ari Pargendler, negou pedido de suspensão de segurança apresentado contra decisão de desembargador do Tribunal de Justiça da Bahia (TJBA) que concedeu medida liminar a candidata aprovada em concurso público para o cargo de professora. Ela deixou de ser nomeada para o cargo porque não apresentou o diploma de curso superior.

JT reconhece participação nos lucros a aposentados do Santander

O Banco Santander (Brasil) S/A não obteve êxito em recurso de embargos à Subseção 1 Especializada em Dissídios Individuais (SDI-1) do Tribunal Superior do Trabalho, que manteve decisões das instâncias anteriores da Justiça do Trabalho no sentido de ser devida a extensão da parcela Participação nos Lucros e Resultado (PLR) a dois funcionários aposentados. As decisões tomaram por base a previsão expressa em regulamento empresarial vigente à época da admissão dos ex-empregados de continuidade da parcela na inatividade, que passou a fazer parte de seus contratos de trabalho.

Admitida reclamação sobre início da incidência de correção monetária em devolução de prestações

A ministra Isabel Gallotti, do Superior Tribunal de Justiça (STJ), admitiu o processamento de reclamação contra decisão da Justiça especial estadual que discute o termo inicial de incidência de correção monetária em devolução de prestações. A reclamação foi apresentada por uma consumidora, que alegou divergência entre a decisão do juizado especial de Itapecerica da Serra (SP) e a Súmula 35 do STJ.

ADI questiona leis estaduais sobre subsídios de militares do ES

A Associação dos Oficiais Militares Estaduais do Brasil (Amebrasil) ajuizou uma Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI 4719) no Supremo Tribunal Federal (STF) contra leis do Estado do Espírito Santo sobre subsídios como remuneração dos militares estaduais. Conforme a entidade, a instituição de um modelo de remuneração por subsídio por meio de referências é inconstitucional, porque fere os princípios constitucionais da igualdade e da isonomia.

Mecânico não consegue ser indenizado por empresa

Um mecânico não conseguiu indenização da Votorantim por ter desenvolvido hérnia de disco, entre outros problemas, durante o período em que foi funcionário da empresa. A 2ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 18º Região (Goiás) reformou parcialmente a decisão de primeiro grau, que havia fixado em R$ 50 mil o valor de indenização por danos morais ao trabalhador.

Para Toffoli, candidato só pode ser alcançado pela lei da Ficha Limpa após o trânsito em julgado

Em voto-vista apresentado nesta quarta-feira (15) no julgamento que trata da Lei da Ficha Limpa (Lei Complementar 135/2010), o ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) Dias Toffoli disse entender que, em respeito ao princípio da presunção de inocência, só pode ser considerado inelegível o cidadão que tiver condenação transitada em julgado (quando não cabe mais recurso).

Ministra Rosa Weber vota pela constitucionalidade da Lei da Ficha Limpa

A ministra Rosa Weber, do Supremo Tribunal Federal (STF), uniu-se ao ministro Joaquim Barbosa ao votar pela total constitucionalidade da Lei da Ficha Limpa (LC 135/10). Ela afirmou que a norma detém o quarto lugar no ranking das leis de iniciativa popular que lograram aprovação no Brasil, fato que, para a ministra, “evidencia o esforço hercúleo da população brasileira em trazer para a seara política uma norma de eminente caráter moralizador”.

Ministra Cármen Lúcia acompanha relator pela constitucionalidade da Lei da Ficha Limpa

A ministra Cármen Lúcia Antunes Rocha, do Supremo Tribunal Federal (STF), acompanhou integralmente o voto do relator das ações que discutem a Lei Complementar 135/2010 – a chamada Lei da Ficha Limpa. Para a ministra, a democracia representativa demanda uma representação ética. Se não for ética, não é legítima, disse ela.

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