Gerente do Safra não será indenizado por cobrança de dívida inexistente
Um ex-gerente não obteve sucesso nos embargos que interpôs ao Tribunal Superior do Trabalho com a intenção de receber indenização por danos morais do Banco Safra S.A., que ajuizou ação contra ele para cobrar uma dívida inexistente no valor de R$ 544 mil. A Subseção 1 Especializada em Dissídios Individuais (SDI-1) rejeitou o recurso por questões processuais.