Ministro Gilmar Mendes vota pela inelegibilidade após trânsito em julgado
Segundo voto a divergir quanto à constitucionalidade de dispositivos da Lei Complementar 135 (Lei da Ficha Limpa), o ministro Gilmar Mendes votou pela inconstitucionalidade da expressão prevista na norma que dispõe sobre a inelegibilidade de candidato condenado por colegiado, sem que a decisão condenatória tenha transitado em julgado e dela, portanto, não caiba mais recurso.