Ré aprovada em vestibular pede HC para frequentar aulas
A defesa de G.B.P. impetrou Habeas Corpus (HC 112385), no Supremo Tribunal Federal (STF), com pedido de liminar, em que questiona decisão da Vara de Execuções Penais do Distrito Federal – mantida liminarmente pelo Superior Tribunal de Justiça –, que, supostamente, teria ignorado trecho da Lei de Execuções Penais (LEP) ao negar o direito de usufruir do benefício de saídas para estudo, previsto no artigo 126 da referida lei, segundo consta no HC.