Devolvida à Justiça Federal ação que discute direito de férias de juíza do trabalho
Não compete ao Supremo Tribunal Federal (STF) julgar, em sede de ação originária, matéria que não diga respeito a toda a magistratura. Com esse entendimento, o ministro do STF José Antonio Dias Toffoli determinou o retorno à origem, na Justiça Federal de Santa Catarina, da Ação Originária (AO) 1688, em que uma juíza substituta do Tribunal Regional do Trabalho da 12ª Região (TRT-12) reclama o direito de “ter suas férias regulamentares aferidas por exercício, sem necessidade de averiguação ou formação de período aquisitivo”.