Incompetência da Justiça estadual torna nula condenação de prefeito por desvio de verba do Fundef
A Terceira Seção do Superior Tribunal de Justiça (STJ) considerou nula a decisão da Justiça de São Paulo que havia condenado o ex-prefeito de Avanhandava Antônio Calixto Portella e o empresário Helder Rodrigues Zebral por licitação fraudulenta, com desvio de verbas do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento do Ensino Fundamental e de Valorização do Magistério (Fundef). A Seção decidiu que a competência para julgar o caso é da Justiça Federal.