Sócio ferido por segurança de clube não consegue restabelecer indenização de R$ 1,7 milhão
A Quarta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) negou recurso especial interposto por um homem atingido por dois tiros disparados pelo segurança de um clube, do qual era sócio. Ferida no rosto e em uma das pernas, a vítima pretendia receber do clube indenização de quase R$ 1,7 milhão pelos danos morais e materiais sofridos.