Limitação orçamentária condiciona promoção por desempenho na CONAB
A Sétima Turma do Tribunal Superior do Trabalho negou provimento a agravo de instrumento de um empregado brasiliense da Companhia Nacional de Abastecimento (Conab) que insistia no direito de receber promoção por merecimento. Ele alegava que desde 1996 a empresa não realizava a avaliação de desempenho de seus empregados para que pudessem ser promovidos. Segundo o entendimento da Turma, a empresa não poderia conceder a promoção por questão legal de limitação orçamentária.