TST mantém decisão que estabelece marco para obrigatoriedade de concurso para CREA-MG
A Segunda Turma do Tribunal Superior do Trabalho rejeitou recurso do Ministério Público do Trabalho da 3ª Região (MG) pelo qual buscava demonstrar a necessidade de concurso público para os trabalhadores do Conselho Regional de Engenharia, Arquitetura e Agronomia de Minas Gerais – CREA/MG. A Turma entendeu que o CREA-MG não se enquadrava no disposto no artigo 37, II, da Constituição Federal.