Disparo de alarme em loja gera indenização de R$ 10
Um simples tocar de alarme na saída de uma loja caracteriza dano moral no valor de R$ 10, de acordo com sentença do juiz Germano Crisóstomo Frazão, do 2º Juizado Especial Cível de Taguatinga. Para o juiz, o incidente não justifica um valor indenizatório alto.