SDI define prescrição aplicável às lesões ocorridas antes da EC-45/2004
Ao apreciar os embargos opostos por ex-empregado do Banco Itaú S. A., a Subseção 1 Especializada em Dissídios Individuais do Tribunal Superior do Trabalho (SDI-1) considerou não haver prescrição a ser declarada no caso de pedido de indenização por danos morais ocorridos antes da vigência da Emenda Constitucional nº 45/2004, que incluiu na competência da Justiça do Trabalho e exame desse tipo de pedido. A Seção adotou entendimento contrário ao manifestado anteriormente pela Quinta Turma do TST quando da apreciação de recurso de revista do empregado.