Author: Rafael Dorval

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Bradesco indenizará empregada que transportava dinheiro sem treinamento para a atividade

O Banco Bradesco S.A. recorreu sem sucesso ao Tribunal Superior do Trabalho no intuito de eximir-se do pagamento de indenização a empregada a quem impunha realizar transporte de valores, sem treinamento ou aparato de segurança.  A Terceira Turma, ao analisar o recurso, refutou os argumentos do banco ante a comprovada ilicitude do ato e manteve a condenação.

Bradesco indenizará empregada que transportava dinheiro sem treinamento para a atividade

O Banco Bradesco S.A. recorreu sem sucesso ao Tribunal Superior do Trabalho no intuito de eximir-se do pagamento de indenização a empregada a quem impunha realizar transporte de valores, sem treinamento ou aparato de segurança.  A Terceira Turma, ao analisar o recurso, refutou os argumentos do banco ante a comprovada ilicitude do ato e manteve a condenação.

Bradesco Previdência pagará R$ 30 mil por assédio

A Bradesco Vida e Previdência S.A. foi condenada pelo Tribunar Regional do Trabalho da 3ª Região a pagar R$ 30 mil de indenização por assédio moral a vendedora. A empresa cobrava metas de forma excessiva, humilhando e expondo a imagem da empregada ao ridículo. Quem não se destacava nas vendas tinha sua foto exposta em painéis e sofria ataques com tiros de borracha, o que aconteceu com a vendedora. Além disso, ela foi humilhada por não ter constituído uma empresa para continuar a prestação de serviços. Segundo relata na petição inicial, os atos do empregador a levaram à depressão, queda nas vendas e demissão.

Prazo de decadência conta do efetivo cumprimento da medida cautelar

O prazo de decadência de 30 dias previsto no artigo 806 do Código de Processo Civil (CPC), para a proposição da ação principal, conta a partir do efetivo cumprimento da medida cautelar concedida e não da mera comunicação à outra parte. A decisão foi dada de forma unânime pela Quarta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ), em recurso impetrado por uma empresa de alimentos contra julgado do Tribunal de Justiça de Santa Catarina (TJSC).

Prefeitura de SP indenizará vítima de enchente

Uma moradora do Parque Guarani, na zona leste de São Paulo, obteve sentença favorável da Justiça após processar a Prefeitura de São Paulo, por ter perdido todos os bens em três enchentes. A decisão do juiz Luis Manuel Fonseca Pires, da 3ª Vara da Fazenda Pública da capital, fixou indenização em R$ 100 mil por danos morais e em R$ 62 mil por danos materiais. A prefeitura recorreu da sentença.

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