Reconhecida repercussão geral em caso de desistência de ação após julgamento de mérito
O Plenário Virtual do Supremo Tribunal Federal (STF) reconheceu a existência de repercussão geral do tema suscitado no Recurso Extraordinário (RE) 669367, em que se discute a possibilidade de autor de mandado de segurança (MS) dele desistir, sem consulta à parte contrária, quando sobrevier sentença de mérito a seu favor.