Author: Rafael Dorval

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Ayres Britto afasta possibilidade de manipulação de resultado de votações no STF

Em conversa com jornalistas hoje (20) em seu gabinete, o presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), ministro Ayres Britto, afirmou, a respeito de declarações recentes veiculadas pela imprensa, que considera impossível haver manipulação no resultado de julgamentos durante as sessões. “Isso é logicamente impossível”, afirmou. “Os julgamentos do STF têm uma dinâmica, uma dialética e uma lógica próprias. Proferido o resultado, não é possível manipulá-lo, pois manipular o resultado é alterar o conteúdo da decisão”, assinalou, lembrando que, caso o presidente profira um resultado diferente do que foi decidido, ele estaria desconsiderando o soberano voto de cada um dos ministros. “A reação sobreviria de pronto”.

Ministro Celso de Mello: “Nenhum Poder da República tem legitimidade para desrespeitar a Constituição”

Ao saudar, nesta quinta-feira (19), os ministros Ayres Britto e Joaquim Barbosa, na solenidade em que foram empossados, respectivamente, nos cargos de presidente e vice-presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), o decano da Corte, ministro Celso de Mello, falando em nome dos demais colegas, destacou a importante contribuição que ambos vêm dando para construção da jurisprudência da Suprema Corte.

Valor da penalidade não pode ser superior à obrigação principal corrigida

O valor da multa estipulada em cláusula penal, ainda que diária, não poderá ser superior à obrigação principal corrigida, em virtude da aplicação do artigo 412 do Código Civil de 2002. Esse foi o entendimento da Subseção 2 Especializada em Dissídios Individuais (SDI2) do Tribunal Superior do Trabalho (TST), para julgar procedente a ação rescisória interposta por Ítalo Lanfredi S/A Indústrias Mecâncias contra condenação em reclamação trabalhista ajuizada por ex-empregado que objetivou a incidência da referida multa nas verbas rescisórias.

Primeira Turma revê posição sobre comprovação de tempestividade de recursos

A Primeira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) anulou na quinta-feira (19) decisão tomada na sessão do último dia 12 e manteve a jurisprudência segundo a qual a tempestividade do recurso tem de ser demonstrada no momento de sua interposição. Essa exigência inclui a apresentação de comprovantes de feriados, quando eles alterarem o vencimento do prazo recursal.

Turma isenta empresa de recolher contribuição assistencial de não sindicalizados

A contribuição assistencial da empresa, incluída em cláusula coletiva, imposta a toda categoria econômica viola o artigo 8º, V, da Constituição Federal, que assegura a liberdade de associação e sindicalização. Convenção coletiva estabelecendo tal contribuição a sindicato de trabalhadores não sindicalizados, ofende essa liberdade, justificou a Quarta Turma do TST, para conhecer recurso da Seduzione Indústria de Confecções Ltda. e excluí-la da condenação de recolher ao Sindicato dos Trabalhadores das Indústrias de Calçados, de Vestuários e de Componentes de Guaporé contribuição assistencial, relativa aos empregados não sindicalizados.  

CNTS ajuíza ADI contra lei que trata das contribuições aos conselhos profissionais

A Confederação Nacional dos Trabalhadores na Saúde (CNTS) ajuizou Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI 4762) no Supremo Tribunal Federal (STF) na qual pede liminar para suspender os efeitos de dispositivos da Lei 12.514/2011, que dispõe sobre as atividades do médico-residente e trata das contribuições devidas aos conselhos profissionais em geral.

O turismo sexual infantil agradece decisão do STJ

Carina, Patrícia e Manuela estão sentadas no meio-fio ao lado de um semáforo da avenida principal da cidade, às 2h30 de uma madrugada fria. Estão descalças, sem agasalhos, o que provoca um abraço fraternal para esquentar os três corpos miúdos, maltratados pela vida, despedaçados pela desigualdade. Aguardam alguém que venha buscá-las ou autorizá-las a dormir. Os carros passam com os vidros fechados. A cidade é perigosa.

Suspenso aumento de tarifas que beneficiaria Telemar Norte Leste em R$ 1,4 bi por ano

O presidente do Superior Tribunal de Justiça (STJ), ministro Ari Pargendler, suspendeu decisão do Tribunal Regional Federal da 2ª Região (TRF2) que autorizava aumentos de tarifas de telefonia celular da Telemar Norte Leste S/A além do permitido pela Agência Nacional de Telecomunicações (Anatel). Segundo a agência, o cálculo beneficiaria a operadora em R$ 1,4 bilhão anuais.

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