Author: Rafael Dorval

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Cotas raciais é uma solução temporária

Por Thiago Bottino

Nesta quarta-feira (25/5) o Supremo Tribunal Federal inicia mais um julgamento polêmico. Desta vez, discute-se a constitucionalidade das cotas para negros em universidades públicas. A ação (ADPF 186) foi proposta pelo DEM com a finalidade de invalidar a decisão da Universidade de Brasília (UNB) de adotar o sistema de cotas para pessoas negras nas vagas do vestibular. Sem entrar nos detalhes do modelo adotado pela UNB, é importante discutir algumas questões que surgem quando se discute a política de ação afirmativa.

Advogado consegue acesso a autos sigilosos

O sigilo do foro privilegiado pode ser relativizado quando dele depende a produção de prova para outro caso, com teor semelhante. Com esse entendimento, a 5ª Turma do Superior Tribunal de Justiça permitiu que o criminalista Alberto Zacharias Toron, do Toron, Torihara e Szafir Advogados, tivesse acesso a autos que tramitam no Órgão Especial do Tribunal de Justiça de São Paulo, no qual um promotor é acusado de ter matado uma família em um acidente de trânsito. A decisão foi unânime. O criminalista defende, em outra ação penal, um caminhoneiro que transpôs o canteiro central da Rodovia Presidente Dutra. Na pista...

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OAB questiona Constituição de AL sobre julgamento de governador

Ação proposta pelo Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil questiona dispositivos da Constituição do Estado de Alagoas que definem competências para processamento e julgamento do governador nos crimes comuns e de responsabilidade e exige autorização prévia da Assembleia Legislativa para instauração de processo contra o governador. A questão será discutida pelo Supremo Tribunal Federal (STF) na Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI 4766) ajuizada com pedido de medida cautelar.

Juízes de Goiás questionam decisão do CNJ que anulou promoção por merecimento

Dois juízes de direito promovidos no cargo pelo Tribunal de Justiça de Goiás (TJ-GO) impetraram Mandado de Segurança (MS 31305) no Supremo Tribunal Federal (STF) contra decisão do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) que anulou as promoções. Pela decisão do CNJ, a Corte estadual deverá realizar uma nova votação para o provimento dos cargos. No caso, as promoções foram por merecimento.

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