Anuidade atrasada não impede participação em licitação
A eventual pendência de pagamento da anuidade ao órgão de classe não interfere no exercício profissional do advogado. Com este entendimento, a 12ª Câmara de Direito Público do Tribunal de Justiça de São Paulo mandou o Banco do Brasil revogar a inabilitação de um escritório de advocacia para prestar serviços técnicos de natureza jurídica à instituição.