Author: Rafael Dorval

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Gestante que recusou reintegração ao emprego não perde direito à indenização

A Segunda Turma do Tribunal Superior do Trabalho decidiu que a recusa de uma ex-empregada demitida durante a gravidez de retornar ao trabalho não lhe retirou o direito à estabilidade garantida por lei. A Turma acolheu recurso de uma auxiliar de limpeza para condenar a Predial Administradora de Hotéis Plaza S.A. a pagar-lhe indenização pelo período estabilitário, mesmo após ela não ter aceitado convite de reintegração feito pela empresa.

Internação por medida de segurança não pode ultrapassar tempo máximo da pena

A Quinta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) concedeu de ofício habeas corpus em favor de homem que, após ter cometido homicídio, foi absolvido, mas com imposição de medida de segurança. Vinte e quatro anos após ter sido internado em Hospital de Custódia e Tratamento Psiquiátrico, ele pretendia obter a desinternação condicional.

Turma mantém validade de demissão coletiva prevista em acordo

A Quinta Turma do Tribunal Superior do Trabalho rejeitou agravo pelo qual o Ministério Público do Trabalho (MPT) da 2ª Região (SP) pretendia anular decisão que julgou correta a demissão de 456 empregados praticada pela TMS Call Center S/A, prevista em acordo coletivo firmado com o Sindicato dos Trabalhadores em Telemarketing e Empregados em Empresas de Telemarketing da Cidade de São Paulo e Grande São Paulo (Sintratel). A Turma entendeu legítimo o acordo firmado.

Estabilidade e estágio probatório no serviço público têm prazos fixados em três anos

Mesmo que a estabilidade e o estágio probatório sejam institutos distintos, o prazo para o estágio probatório, após a entrada em vigor da Emenda Constitucional 19/98, passou a ser de três anos. O entendimento é da Quinta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ), que deu provimento a recurso especial impetrado pela União contra decisão do Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4).

Liminar afasta prisão decretada em desacordo com decisão da 1ª Turma

O ministro Marco Aurélio, do Supremo Tribunal Federal, deferiu medida cautelar na Reclamação (Rcl) 13424, ajuizada pela defesa de Aílton Guimarães Jorge e Júlio César Guimarães Sobreira, e determinou a expedição de alvarás de soltura em benefício dos dois. O fundamento da decisão foi o fato de que a ordem de prisão preventiva não observou decisão da Primeira Turma do STF no julgamento, em 2007, do Habeas Corpus (HC) 91723, de relatoria do próprio ministro Marco Aurélio.

Empregado da VW ganha horas extras e se livra de multa por litigância de má-fé

A Terceira Turma do Tribunal Superior do Trabalho concedeu a um empregado da Volkswagen do Brasil Indústria de Veículos Automotores Ltda. 30 minutos de horas extras relativas ao tempo gasto por ele no trajeto entre a portaria da empresa e o seu efetivo local de trabalho. A Turma ainda o isentou do pagamento de multa por litigância de má-fé que havia sido mantida pelo Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região (SP).

Arquivada Ação Direta de Inconstitucionalidade por Omissão sobre lei do TJ-RJ

O ministro Joaquim Barbosa, do Supremo Tribunal Federal (STF), negou seguimento (arquivou) a Ação Direta de Inconstitucionalidade por Omissão (ADO 3) proposta pelo Partido Democrático Trabalhista (PDT), que questionava o artigo 5º, parágrafo 1º, inciso II, da Lei Estadual 3.983/2002, do Rio de Janeiro. Para o relator, faltavam os requisitos essenciais para análise pelo STF de uma ADO.

Mantida prisão de mãe e padrasto acusados de estuprar menina de 12 anos

A Quinta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) manteve a prisão preventiva de um casal que foi denunciado pela suposta prática de estupro de vulnerável. A denúncia considerou as agravantes previstas no artigo 226, incisos I e II do Código Penal (CP), visto que os acusados são mãe e padrasto da vítima – uma adolescente de 12 anos – e que o crime foi praticado em concurso de duas pessoas.

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