Condenados por evasão de divisas pedem salvo-conduto para não serem presos
Condenados à pena de quatro anos e seis meses de reclusão, em regime inicialmente fechado, pela prática do crime de evasão de divisas (artigo 22 da Lei 7.492/86), os empresários Cesar Candido de Queiroz Neto e Galba Vianna da Cunha Lima Filho pedem liminar ao Supremo Tribunal Federal (STF) para que sejam suspensos os efeitos dos mandados de prisão expedidos contra eles em função dessa condenação e, também, que sejam expedidos salvo-condutos em seu favor.