A Terceira Turma do Tribunal Superior do Trabalho reconheceu a responsabilidade civil da Viação Atalia Ltda., de Nossa Senhora do Socorro (SE), e condenou-a ao pagamento de indenização à viúva e ao filho de um empregado cobrador de ônibus que faleceu durante um assalto. Para o colegiado, a atividade implica um risco acentuado aos trabalhadores, caracterizando a responsabilidade objetiva do empregador. Assalto e morte O assalto ocorreu em julho de 2013. O cobrador, de 26 anos, trabalhava na linha Bugio/Atalaia, em Aracaju (SE), quando três homens entraram no ônibus e anunciaram o assalto. Como ele não tinha dinheiro no caixa, foi alvejado...
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