1ª Turma mantém ação penal contra acusada de distribuição de combustível ilegal
A Primeira Turma do Supremo Tribunal Federal decidiu hoje (12) negar o pedido de trancamento de ação penal contra A.P.B., sócia de uma distribuidora de combustíveis na Bahia acusada de crime contra a ordem econômica por distribuição ilegal de combustível. A ação tramita na 1ª Vara Especializada Criminal de Salvador (BA). Por maioria, a Turma seguiu o voto do relator, ministro Dias Toffoli, que, em setembro de 2010, já havia indeferido liminar no Habeas Corpus (HC) 105382.