Juízo federal de Cáceres (MT) terá prazo para sentenciar acusados de tráfico
Por votação majoritária, a Segunda Turma do Supremo Tribunal Federal (STF) concedeu parcialmente, nesta terça-feira (12), o Habeas Corpus (HC) 112171, para determinar ao Juízo Federal de Cáceres (MT) que, no prazo de cinco dias, profira sentença em ação penal em curso contra R.C.S., acusada do crime de tráfico internacional de entorpecentes e presa preventivamente desde 14/04/2010, ou seja, há dois anos e dois meses.