Plenário retoma nesta quinta julgamento sobre rateio de tempo para propaganda eleitoral
O Supremo Tribunal Federal (STF) suspendeu o julgamento das Ações Diretas de Inconstitucionalidade (ADIs) 4430 e 4795, que tratam da divisão do tempo do horário eleitoral gratuito no rádio e na TV entre os partidos políticos. O relator das ações, ministro Dias Toffoli, proferiu parte de seu voto na sessão desta quarta (27). A análise da matéria pelo Plenário da Corte será retomada nesta quinta-feira com a conclusão do entendimento do relator.