Author: Rafael Dorval

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Prescrição de ação indenizatória contra o estado corre a partir do trânsito da sentença que reconheceu o direito

O termo inicial do prazo prescricional para o ajuizamento de ação de indenização contra ato do estado, por dano moral e material, conta-se da ciência inequívoca dos efeitos decorrentes do ato lesivo. O entendimento é da Primeira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ), ao dar provimento ao recurso de candidatos que não foram nomeados para o cargo de auxiliar de serviços diversos no extinto Inamps.

Preparo inadequado do recurso impede acidentado de rever valor de indenização

Um empregado da empresa paranaense Nortox S. A. que ganhou indenização por dano moral, no valor de R$ 3 mil, por ter se acidentado em serviço ao cair de uma escada, não conseguiu a majoração do valor da indenização como pretendia. A Quarta Turma do Tribunal Superior do Trabalho não conheceu do seu recurso e assim ficou mantido o valor confirmado pelo Tribunal Regional do Trabalho da 9ª Região (PR).

Prefeitura é condenada por suicídio em hospital

O Tribunal de Justiça de São Paulo confirmou sentença de primeiro grau e condenou a Prefeitura de São Paulo e o Hospital Municipal Ermelino Matarazzo a pagar indenização no valor de 50 salários mínimos a título de danos morais para cada uma das quatro filhas de uma mulher que morreu naquele hospital, após ter se jogado da janela do quarto onde estava internada. 

SDI-1 mantém fixação de multa caso banco não corrija anotação em carteira de ex-empregada

A Subseção 1 Especializada em Dissídios Individuais (SDI-1) do Tribunal Superior do Trabalho negou provimento a recurso do Banco Safra S.A. e manteve decisão que  o condenou a retificar a data de saída na Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS) de ex-trabalhadora, sob pena de multa diária no caso de descumprimento.

Justiça ordena quebra de IP de acusados de fraudes

“Ante a existência de ato ilícito, pode-se afirmar que o direito ao sigilo e à privacidade assegurado na Constituição Federal não pode ser sobreposto à pretensão de se apurar suposta fraude cometida via internet”. Essa foi a justificativa 8ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de São Paulo para negar recurso da Microsoft Informática contra liminar obtida por uma agência online de viagens.

CEF deve indenizar por demora em entrega de documentos

A Caixa Econômica Federal deve pagar R$ 4 mil de indenização, por danos morais, ao arrematante de um imóvel em Porto Alegre. Motivo: Atraso em nove meses da outorga de escritura pública de compra e venda. A condenação foi confirmada pela 3ª Turma do Tribunal Regional Federal da 4ª Região, no dia 13 de junho. O documento deveria ter lhe sido entregue no prazo de até 30 dias após o resultado da licitação. O atraso se deu pela demora na averbação de cancelamento da penhora existente sobre o imóvel arrematado.

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