Secretário municipal não incorpora gratificação de função
Um ex-servidor do município de Descalvado, no interior de São Paulo, não conseguiu que a Justiça do Trabalho reconhecesse o pedido de integração ao salário da gratificação recebida durante o período que exerceu cargo de secretário municipal de saneamento. O relator do recurso de revista no Tribunal Superior do Trabalho, ministro Brito Pereira, afirmou que, neste caso, a perda da gratificação, ainda que recebida por mais de dez anos, não contraria o princípio da estabilidade financeira nem constitui abuso de direito.