Falta de renúncia ao direito pleiteado na ação justifica que ente público se oponha à desistência do autor
Quando o autor de uma ação contra o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) apresenta petição para desistir do processo, é lícito à autarquia exigir, como condição para concordar com a desistência, que o autor renuncie expressamente ao direito em que se funda a ação. Para a Primeira Seção do Superior Tribunal de Justiça (STJ), a menção à exigência do artigo 3º da Lei 9.469/97 nesses casos é fundamentação suficientemente válida para que o INSS imponha essa condição.