JT não tem competência para condenar prefeito que contratou sem concurso
A Quinta Turma do Tribunal Superior do Trabalho por unanimidade não conheceu recurso do Ministério Público do Trabalho da 16ª Região (MA) que pretendia a declaração de competência da Justiça do Trabalho para processar e julgar ações que busquem responsabilizar por dano moral coletivo, agentes públicos, prefeitos, que contratem servidores sem prévia aprovação em concurso público.